

No último dia 24 de junho o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma regra da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que permitia à administração pública reduzir temporariamente a jornada de trabalho e os vencimentos dos servidores públicos, quando as despesas com pessoal ultrapassassem os limites estabelecidos na referida lei.
Na esfera municipal o limite de gastos com pessoal não poderia ultrapassar 54% da receita líquida. No caso dos Estados, o limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 49% e na União 40,9%.
Ocorre que a Constituição Federal (art. 39, XV) garante a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos, admitindo apenas seis exceções, sendo que nenhuma delas faz referência ao problema da limitação, tal como prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão do STF decorre de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2238) ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil há vinte anos, quando entrou em vigor a Lei Complementar 101/2000. O julgamento foi iniciado no ano passado e concluído no último mês de julho com o voto do Ministro Celso de Melo. O placar da votação foi de seis votos a cinco.
(Foto: Dorivan Marinho)
Publicado em: 06/07/20