Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a existência de pandemia em virtude da disseminação do Novo Coronavírus;
Considerando que o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto 515, de 17 de março de 2019 declarou situação de emergência em todo o território estadual,
a Lessa e Assad Rupp Advogados Associados SUSPENDE por prazo indeterminado o atendimento externo do escritório.
Comunicamos que os profissionais deste escritório continuam no pleno exercício de suas atividades, dando a atenção necessária aos processos em andamento.
Comunicamos ainda que as unidades do Poder Judiciário também encontram-se com atendimento externo e audiências suspensas.
Caso necessário, favor entrar em contato com os advogados através dos seguintes endereços eletrônicos ou do WhatsApp:
Cynthia Pinto da Luz: cynthia@lessaeassadrupp.adv.br
Luiz Gustavo Assad Rupp: luizgustavo@lessaeassadrupp.adv.br
Petra Lessa: petra_@terra.com.br
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Publicado em: 19/03/20